Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005079 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197510240658872 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG172 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de 3 anos estabelecido no artigo 498 do Codigo Civil e de prescrição, portanto, so susceptivel de interrupção pela citação ou notificação judicial. II - O facto que origina o direito de indemnização por responsabilidade objectiva nunca pode basear um ilicito penal, uma vez que tal responsabilidade se funda apenas no risco da coisa que produz o dano, independentemente de qualquer culpa do agente. III - Deste modo, ao caso de responsabilidade objectiva não e aplicavel a ampliação de prazo prevista no n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil. IV - A determinação e fixação da culpa em materia de acidentes de viação escapa a censura do Supremo, a não ser que a mesma derive da violação de disposições legais. | ||