Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065887
Nº Convencional: JSTJ00005079
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197510240658872
Data do Acordão: 10/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de 3 anos estabelecido no artigo 498 do Codigo Civil e de prescrição, portanto, so susceptivel de interrupção pela citação ou notificação judicial.
II - O facto que origina o direito de indemnização por responsabilidade objectiva nunca pode basear um ilicito penal, uma vez que tal responsabilidade se funda apenas no risco da coisa que produz o dano, independentemente de qualquer culpa do agente.
III - Deste modo, ao caso de responsabilidade objectiva não e aplicavel a ampliação de prazo prevista no n. 3 do artigo
498 do Codigo Civil.
IV - A determinação e fixação da culpa em materia de acidentes de viação escapa a censura do Supremo, a não ser que a mesma derive da violação de disposições legais.