Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013561 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE SANAVEL PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050400943 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N389 ANO1989 PAG486 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de indicação na sentença, quer na fundamentação quer em qualquer outro lado, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, nos termos do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade sanavel. II - As nulidades da sentença, como a referida, podem ser arguidas na fundamentação e prazo dos recursos, nos termos do artigo 410, n. 3, do mesmo Codigo. | ||