Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040094
Nº Convencional: JSTJ00013561
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE SANAVEL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198907050400943
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG486
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de indicação na sentença, quer na fundamentação quer em qualquer outro lado, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, nos termos do artigo 374, n. 2, do Codigo de Processo Penal, constitui nulidade sanavel.
II - As nulidades da sentença, como a referida, podem ser arguidas na fundamentação e prazo dos recursos, nos termos do artigo 410, n. 3, do mesmo Codigo.