Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3573/07.3TVLSB.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Apenso:
Data do Acordão: 09/08/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - Para beneficiar das prestações sociais pretendidas tinha a autora de provar todas as condições ou requisitos previstos no art. 2020.º do CC para o qual remete, sem restrição alguma, o art. 6.º da Lei n.º 7/2001, de 11-05.

II - No caso, tinha de provar que não poderia obter alimentos dos irmãos.

III - Tal exigência de prova não contraria as regras do ónus da prova definidas no art. 342.º do CC.

IV - E não viola qualquer disposição constitucional, designadamente a dos arts. 13.º e 36.º da CRP.

Decisão Texto Integral: