Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES ALIMENTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Apenso: | | ||
| Data do Acordão: | 09/08/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Para beneficiar das prestações sociais pretendidas tinha a autora de provar todas as condições ou requisitos previstos no art. 2020.º do CC para o qual remete, sem restrição alguma, o art. 6.º da Lei n.º 7/2001, de 11-05. II - No caso, tinha de provar que não poderia obter alimentos dos irmãos. III - Tal exigência de prova não contraria as regras do ónus da prova definidas no art. 342.º do CC. IV - E não viola qualquer disposição constitucional, designadamente a dos arts. 13.º e 36.º da CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: | |