Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003585 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PONTO MEDIO PONTO DE PARTIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412190374373 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O criterio da graduação das penas em concreto, no tocante ao ponto de partida para o efeito, não e o mesmo no Codigo Penal de 1886 e no Codigo Penal vigente. II - Naquele partia-se em regra do minimo da pena abstractamente estabelecida no preceito incriminador e, seguidamente, considerava-se o valor das circunstancias agravantes e atenuantes e, consoante a prevalencia do de umas sobre as outras, elevava-se ou não esse minimo. III - No Codigo Penal vigente porque as penas se encontram actualizadas - por que são fixadas em abstracto tendo em atenção os principios dominantes em tal materia face as realidades do presente - toma-se como ponto de partida a media entre os limites minimo e maximo, considerando-se em seguida, nos termos do artigo 72, as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele. | ||