Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005026 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO SUPRIMENTOS EMPRESTIMO MERCANTIL RETRIBUIÇÃO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512190657471 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os suprimentos feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quem constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras. II - Equiparados os suprimentos aos emprestimos, mercantis, são retribuidos na falta de convenção em contrario a taxa legal de juro calculado sobre o valor da coisa cedida. | ||