Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065747
Nº Convencional: JSTJ00005026
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO
SUPRIMENTOS
EMPRESTIMO MERCANTIL
RETRIBUIÇÃO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ197512190657471
Data do Acordão: 12/19/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os suprimentos feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quem constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras.
II - Equiparados os suprimentos aos emprestimos, mercantis, são retribuidos na falta de convenção em contrario a taxa legal de juro calculado sobre o valor da coisa cedida.