Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002615
Nº Convencional: JSTJ00009400
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199104290026154
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4977/89
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça alterar a materia de facto fixada nos autos e, consequentemente pronunciar-se sobre o acordão da Relação que julgar da suficiencia ou insuficiencia dos factos para apreciar do merito.
II - E proibida pelo preceito do n. 3 do artigo 33 do Decreto-Lei 49212, de 22-08-69, aplicavel, a retroactividade das clausulas dos instrumentos de regulamentação de trabalho, salvo quanto aos beneficios de natureza pecuniaria.
III - Semelhante principio foi mantido no artigo 13 do Decreto-Lei 519-C/79, de 29 de Dezembro.