Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038073
Nº Convencional: JSTJ00027042
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198512180380733
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : Cometido um crime de abuso da autoridade por um agente da P.S.P., depois da vigência da Lei 29/82 de 11 de Dezembro e antes do Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, o tribunal competente, para dele conhecer, é o militar.