Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027042 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ABUSO DE AUTORIDADE MILITAR CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512180380733 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR MIL - CRIM MIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Cometido um crime de abuso da autoridade por um agente da P.S.P., depois da vigência da Lei 29/82 de 11 de Dezembro e antes do Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, o tribunal competente, para dele conhecer, é o militar. | ||