Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030579 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO CONFISSÃO JUDICIAL REVELIA PAGAMENTO PROVAS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040873652 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII 3ED PAG683. V SERRA IN BMJ N81 15 RLJ ANO98 PAG185. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade é definida através da titularidade do interesse em litígio, o que equivale a ser sujeito da relação jurídica litigiosa. II - Ora, dizendo o Autor que emprestou à Ré determinada importância em dinheiro e que a dívida foi reconhecida e não paga, é manifesto que a Ré seria de facto violadora do direito do Autor, o que tanto basta face ao artigo 26 do C.P.C. - para assegurar a respectiva legitimidade processual. III - O facto do mútuo exigir certa forma, isso não obsta a que a prova de entrega do dinheiro se faça por qualquer meio, inclusive o testemunhal, com vista a declarar nulo o contrato, com os efeitos do artigo 289, n. 1, do C.CIV. IV - Mas a prova do mútuo resultou nos autos da revelia da Ré com a consequência da confissão dos factos articulados pelo autor - artigo 484 do C.P.C. - visto tratar-se de direitos disponíveis. | ||