Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087365
Nº Convencional: JSTJ00030579
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
CONFISSÃO JUDICIAL
REVELIA
PAGAMENTO
PROVAS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199607040873652
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII 3ED PAG683.
V SERRA IN BMJ N81 15 RLJ ANO98 PAG185.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade é definida através da titularidade do interesse em litígio, o que equivale a ser sujeito da relação jurídica litigiosa.
II - Ora, dizendo o Autor que emprestou à Ré determinada importância em dinheiro e que a dívida foi reconhecida e não paga, é manifesto que a Ré seria de facto violadora do direito do Autor, o que tanto basta face ao artigo 26 do C.P.C. - para assegurar a respectiva legitimidade processual.
III - O facto do mútuo exigir certa forma, isso não obsta a que a prova de entrega do dinheiro se faça por qualquer meio, inclusive o testemunhal, com vista a declarar nulo o contrato, com os efeitos do artigo 289, n. 1, do C.CIV.
IV - Mas a prova do mútuo resultou nos autos da revelia da Ré com a consequência da confissão dos factos articulados pelo autor - artigo 484 do C.P.C. - visto tratar-se de direitos disponíveis.