Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081685
Nº Convencional: JSTJ00015595
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199202180816851
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2727/90
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto, salvo casos especiais de mau uso pela Relação do artigo 712 do Codigo de Processo Civil ou de necessidade de ampliação.
II - Nada se infere de resposta negativa a quesitos.