Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039140
Nº Convencional: JSTJ00007156
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: TITULAR DE CARGO POLITICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NEGLIGENCIA
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
PRAZO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198711250391403
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1986 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime previsto e punido no artigo 3, n. 1, da Lei n.
4/83, de 2 de Abril, se cometido sob a forma negligente, esta amnistiado pelo artigo 1, alinea p), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
II - E crime instantaneo, que se consuma com o termo do prazo para entregar a declaração.
III - O prazo de prescrição e de dois anos.