Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036686
Nº Convencional: JSTJ00002756
Relator: ARELO MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO GENERICO
REVELIA
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198207080366863
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de emissão de cheque sem provisão e um crime de perigo, sendo necessario e suficiente para a sua existencia o dolo generico: conhecimento, por banda do sacador ou emitente, da falta ou insuficiencia de fundos e vontade de praticar o facto sabendo que o mesmo e proibido, ou seja, a consciencia da falta de provisão e da ilicitude da conduta.
II - Em julgamento a revelia não constitui nulidade, designadamente a do artigo 98, n. 1, do Codigo de Processo Penal nem qualquer simples irregularidade, não ter o tribunal ordenado oficiosamente a leitura das declarações do arguido, prestadas na instrução.