Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002756 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO GENERICO REVELIA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080366863 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de emissão de cheque sem provisão e um crime de perigo, sendo necessario e suficiente para a sua existencia o dolo generico: conhecimento, por banda do sacador ou emitente, da falta ou insuficiencia de fundos e vontade de praticar o facto sabendo que o mesmo e proibido, ou seja, a consciencia da falta de provisão e da ilicitude da conduta. II - Em julgamento a revelia não constitui nulidade, designadamente a do artigo 98, n. 1, do Codigo de Processo Penal nem qualquer simples irregularidade, não ter o tribunal ordenado oficiosamente a leitura das declarações do arguido, prestadas na instrução. | ||