Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076313
Nº Convencional: JSTJ00011180
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198810040763131
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para ser atribuido o estatuto de objector de consciencia, a lei exige, comulativa e simultaneamente: sinceridade de convicção acerca da ilegitimidade de uso de meios violentos, mesmo para fins de defesa; fundamenta com motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; comportamento anterior em coerencia com tal convicção.
II - Ora, o Autor apenas provou ser um praticante da religião das testemunhas de Jeova, que como todas as religiões são amantes da paz e defendem os meios pacificos e não violentos.