Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011180 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040763131 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - EST MIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para ser atribuido o estatuto de objector de consciencia, a lei exige, comulativa e simultaneamente: sinceridade de convicção acerca da ilegitimidade de uso de meios violentos, mesmo para fins de defesa; fundamenta com motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; comportamento anterior em coerencia com tal convicção. II - Ora, o Autor apenas provou ser um praticante da religião das testemunhas de Jeova, que como todas as religiões são amantes da paz e defendem os meios pacificos e não violentos. | ||