Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078631
Nº Convencional: JSTJ00015727
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205210786312
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 687
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acidente de viação, fundamentando o recorrente a sua pretenção indemnizatoria na existencia, no pavimento da auto-estrada de substancia gordurosa e viscosa, que determinou perda de aderencia e consequente despiste do veiculo, mas não se provando que a referida substancia tenha concorrido para o processo causal do embate do veiculo no separador central, não existe nexo causal entre a conduta imputada a Re Brisa e o embate produtor dos danos.
II - Ora, a obrigação de indemnizar pressupõe o nexo de causalidade como resulta do artigo 563 do Codigo Civil.
III - A existencia ou inexistencia do nexo de causalidade entre a substancia gordurosa e viscosa e o embate e materia de facto que, por isso, não pode ser objecto de recurso de revista, conforme o disposto nos artigos 721, 722 n. 2, 729 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil.