Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S110
Nº Convencional: JSTJ00031297
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199611060001104
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9451/96
Data: 02/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se concluir se há contrato de trabalho (em regime de subordinação) ou de prestação de serviços (independência do trabalhador, interessando à outra parte apenas o resultado), há que analisar o contrato, na sua globalidade e não em função de algumas das cláusulas.
II - Mostrando-se insuficiente a decisão de facto que o acórdão recorrido teve em conta para julgar de direito, impõe-se a ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.