Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031297 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611060001104 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9451/96 | ||
| Data: | 02/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se concluir se há contrato de trabalho (em regime de subordinação) ou de prestação de serviços (independência do trabalhador, interessando à outra parte apenas o resultado), há que analisar o contrato, na sua globalidade e não em função de algumas das cláusulas. II - Mostrando-se insuficiente a decisão de facto que o acórdão recorrido teve em conta para julgar de direito, impõe-se a ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil. | ||