Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:

99B769
Nº Convencional: JSTJ00040159
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
Nº do Documento: SJ199912090007692
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 508-A N1 N3 ARTIGO 510 N2 ARTIGO 654 N3.
Sumário : I - Designada audiência preliminar, a tentativa de conciliação não tem início se apenas há requerimento das partes para suspensão da instância por 30 dias, por estarem em vias de acordo, o que foi deferido.
II - Porque na fase dessa audiência não há actos de instrução e discussão da matéria de facto, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não tem aí aplicação.
Decisão Texto Integral: