| Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040159 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA AUDIÊNCIA PRELIMINAR TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES | ||
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| Nº do Documento: | SJ199912090007692 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
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| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 508-A N1 N3 ARTIGO 510 N2 ARTIGO 654 N3. | ||
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| Sumário : | I - Designada audiência preliminar, a tentativa de conciliação não tem início se apenas há requerimento das partes para suspensão da instância por 30 dias, por estarem em vias de acordo, o que foi deferido. II - Porque na fase dessa audiência não há actos de instrução e discussão da matéria de facto, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não tem aí aplicação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |