Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014660 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO APÓLICE DE SEGURO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200008424 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES COMENTÁRIO AO CCOM PORTUGUÊS VOLIII PÁG513. MOITINHO ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO NO DIR PORTUGUÊS PÁG55. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que no parágrafo 2 do artigo 428 do Código Comercial se estabelece é uma mera presunção, exactamente para o caso de uma apólice não haver sido feita a declaração de que o seguro é feito por conta de outrém. II - Porém, ao falar-se em presunção, trata-se de presunção "juris tantum", admitindo-se prova em contrário pela parte interessada. | ||