Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B425
Nº Convencional: JSTJ00024045
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199612120004252
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530325
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Afastada a presunção de paternidade, no processo previsto pelo artigo 331 e seguintes do CRC, e averbada a respectiva sentença no assento de nascimento,
é descabido vir invocar, em contrário, os artigos 1796 n. 2 e 1826 n. 1 do Código Civil.