Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065889
Nº Convencional: JSTJ00023806
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ADMISSIBILIDADE
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
CONCUBINATO
Nº do Documento: SJ197606080658891
Data do Acordão: 06/08/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de investigação de paternidade só é admissível se ocorrerm os elementos constantes do artigo 1862 incluindo o concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai que se tenha prolongado para além do nascimento do investigante quando se abandonou o fundamento da posse de estado.