Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042016
Nº Convencional: JSTJ00012087
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME PARTICULAR
CRIME QUASE PUBLICO
DIREITO DE QUEIXA
MANDATARIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199110090420163
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1311/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a queixa criminal por crimes particulares e semi-publicos tem caracter pessoal e, a não ser feita por mandatario com poderes especiais ou não sendo ratificada pelo ofendido e considerada invalida importando a ilegitimidade do Ministerio Publico para o exercicio da acção penal.