Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081649
Nº Convencional: JSTJ00015742
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
IMCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERPELAÇÃO
QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199202140816492
Data do Acordão: 02/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4063
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O quesito que se refere ao incumprimento de uma obrigação contem materia de direito, pelo que se deve dar por não escrita a respectiva resposta.
II - Constando do contrato-promessa de compra e venda de fracção autonoma apenas o dia em que deveria ser feita a escritura, sem indicação do cartorio e hora em que teria de ser celebrada, o contrato não caduca pelo facto de ter sido ultrapassado o dia marcado neste.
III - Para haver incumprimento do contrato por parte do Reu
- pressuposto da execução especifica (artigo 830 n. 1 do Codigo Civil) - impunha-se que o Autor fizesse prova da interpelação do Reu com indicação do dia, hora e local da escritura.