Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S190
Nº Convencional: JSTJ00039236
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
INJÚRIA
Nº do Documento: SJ199911240001904
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7294/97
Data: 02/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 13 N3 ARTIGO 34 N1 N2 N3 ARTIGO 35 N1 F N5.
Sumário : I - A justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador deve ser apreciada nos mesmos termos da justa causa de despedimento.
II - Embora a entidade patronal, ao dirigir-se ao trabalhador, utilize expressões com conteúdo injurioso, elas não constituem justa causa de rescisão se a entidade patronal habitualmente as proferir e se não se apurar o circunstancionalismo em que essas expressões foram proferidas.
Decisão Texto Integral: