Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039236 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911240001904 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7294/97 | ||
| Data: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 13 N3 ARTIGO 34 N1 N2 N3 ARTIGO 35 N1 F N5. | ||
| Sumário : | I - A justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador deve ser apreciada nos mesmos termos da justa causa de despedimento. II - Embora a entidade patronal, ao dirigir-se ao trabalhador, utilize expressões com conteúdo injurioso, elas não constituem justa causa de rescisão se a entidade patronal habitualmente as proferir e se não se apurar o circunstancionalismo em que essas expressões foram proferidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |