Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084807
Nº Convencional: JSTJ00024772
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199402210848072
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 695
Data: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação da vontade das partes num negócio jurídico e o erro na fixação dos factos materiais da causa constituem matéria de facto alheia à cognição do Supremo Tribunal de Justiça em recurso de revista.