Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087079
Nº Convencional: JSTJ00029233
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
EMPRESA
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
CESSÃO
Nº do Documento: SJ199512140870792
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG451
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR AUTOR. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra. A criação é o seu facto constitutivo.
II - "Obra colectiva" é a que resulta de uma empresa, como, por exemplo, os jornais e outras publicações periódicas, uma enciclopédia, um dicionário, um álbum de pintura.
O acento tónico está na coordenação das contribuições de vários autores.
III - Se a obra é publicada em nome dos colaboradores ou alguns deles, diz-se "feita em colaboração" e então o direito do autor rege-se, tanto quanto possível, pelas regras da compropriedade.
IV - Os colaboradores não nomeados presumivelmente (presunção legal) cederam os seus direitos aos outros.
V - Diz-se "compósita" a obra prevalente, na qual se incorpora outra preexistente, mesmo inédita até então. O titular do direito de autor será o criador da obra prevalente, embora o criador da preexistente continue a poder explorar a sua.
VI - Diferente é a "mera conexão de obras", como a da letra e da música de uma canção, cada uma com o seu autor que as exploram em conjunto.