Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045033
Nº Convencional: JSTJ00022899
Relator: SA FERREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250450333
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 531/92
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : I - Embora o S.T.J., em regra, tenha de acatar a matéria de facto provada pelas instâncias, não está sujeito
à qualificação jurídica dada por aquele tribunal ao crime imputado ao recorrente, podendo reexaminar a matéria de direito.
II - O reexame da fixação da indemnização civel é da competência do S.T.J..
III - Não é, pois, de rejeitar o recurso por manifesta improcedência, se estiver em causa o montante da indemnização, com a qual, o recorrente, se não conforma.