Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036721 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL SENTENÇA DECISÃO JUDICIAL TÍTULO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904270012051 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 389/98 | ||
| Data: | 06/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os réus foram condenados "a celebrar escritura notarial de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal", não pode dizer-se, no rigor dos termos, que tal decisão judicial é o título constitutivo da propriedade horizontal. Título constitutivo será a escritura notarial a celebrar. II - Não basta querer a constituição da propriedade horizontal, sendo indispensável a verificação dos requisitos legais para tal efeito. | ||