Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1205
Nº Convencional: JSTJ00036721
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
SENTENÇA
DECISÃO JUDICIAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199904270012051
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 389/98
Data: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se os réus foram condenados "a celebrar escritura notarial de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal", não pode dizer-se, no rigor dos termos, que tal decisão judicial é o título constitutivo da propriedade horizontal. Título constitutivo será a escritura notarial a celebrar.
II - Não basta querer a constituição da propriedade horizontal, sendo indispensável a verificação dos requisitos legais para tal efeito.