Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008598 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ARRENDAMENTO RESCISÃO DO CONTRATO UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790118067705X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG402. ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG289. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pelo que as partes alegam e pedem que tem de averiguar-se da correspondencia adequada entre a forma de processo empregada e aquilo que com a acção se pretende obter, não devendo confundir-se o erro na forma do processo com razões que digam respeito a improcedencia da acção. II - O artigo 971 do Codigo de Processo Civil, na sua redacção actual, pode interpretar-se no sentido de contemplar a hipotese de rescisão do contrato de arrendamento, e subsequente despejo, previstos no artigo 8 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956. | ||