Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067705
Nº Convencional: JSTJ00008598
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ARRENDAMENTO
RESCISÃO DO CONTRATO
UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: SJ19790118067705X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG402.
ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG289.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E pelo que as partes alegam e pedem que tem de averiguar-se da correspondencia adequada entre a forma de processo empregada e aquilo que com a acção se pretende obter, não devendo confundir-se o erro na forma do processo com razões que digam respeito a improcedencia da acção.
II - O artigo 971 do Codigo de Processo Civil, na sua redacção actual, pode interpretar-se no sentido de contemplar a hipotese de rescisão do contrato de arrendamento, e subsequente despejo, previstos no artigo 8 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956.