Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S171
Nº Convencional: JSTJ00031814
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ199704230001714
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 165/96
Data: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O subsídio de Natal instituído pelo Decreto-Lei 88/96 de
3 de Julho não veio aproveitar aos trabalhadores que já o recebiam, por virtude dos contratos colectivos de trabalho (artigo 3 do dito diploma), como era o caso dos da área dos seguros.
II - Os aumentos da pensão de reforma a cargo da segurança social, quer a título de acréscimos percentuais, quer de prestações adicionais, vão libertar as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma, enquanto se mostrar atingido o máximo definido no n. 5 da cláusula 54 do CCT publicado no BTE, 1. Série, n. 20, de
29 de Maio de 1991.