Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031814 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704230001714 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/96 | ||
| Data: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subsídio de Natal instituído pelo Decreto-Lei 88/96 de 3 de Julho não veio aproveitar aos trabalhadores que já o recebiam, por virtude dos contratos colectivos de trabalho (artigo 3 do dito diploma), como era o caso dos da área dos seguros. II - Os aumentos da pensão de reforma a cargo da segurança social, quer a título de acréscimos percentuais, quer de prestações adicionais, vão libertar as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma, enquanto se mostrar atingido o máximo definido no n. 5 da cláusula 54 do CCT publicado no BTE, 1. Série, n. 20, de 29 de Maio de 1991. | ||