Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039110
Nº Convencional: JSTJ00001591
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: SJ198710210391102
Data do Acordão: 10/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG316
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime do artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, um enfermeiro de odontologia que viu caducado o titulo provisorio de odontologista de que dispunha, por não haver obtido aprovação num curso de reciclagem a que se submeteu e que continuou a efectivar tratamentos, extracções e obturações de dentes.
II - Neste caso, não e de interditar, por desnecessario, o exercicio de profissão na sentença condenatoria, uma vez que a lei o proibe.