Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001591 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA INTERDIÇÃO DO EXERCICIO DE PROFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710210391102 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG316 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime do artigo 400, n. 2, do Codigo Penal de 1982, um enfermeiro de odontologia que viu caducado o titulo provisorio de odontologista de que dispunha, por não haver obtido aprovação num curso de reciclagem a que se submeteu e que continuou a efectivar tratamentos, extracções e obturações de dentes. II - Neste caso, não e de interditar, por desnecessario, o exercicio de profissão na sentença condenatoria, uma vez que a lei o proibe. | ||