Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003346 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEICULO PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO PRISÃO ILEGAL APRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205260366203 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o artigo 263 do Codigo de Processo Penal, existindo os requisitos legais justificativos da prisão, o juiz valida-la-a, ordenando a recolha do arguido a cadeia, a sua colocação em regime de liberdade provisoria, ou manda-lo-a soltar, conforme os casos. II - A entrega tardia do processo, não justifica, so por si, a soltura. III - Os artigos 312, alinea a), e 314, as alineas a) e c) do artigo 315 e as alineas b) e c) do artigo 319, todos do Codigo de Processo Penal, mostram que o remedio para a demora na entrega do preso esta em efectivar esta entrega e não em libertar o detido. IV - Afastada a hipotese de flagrante delito, a prisão por agentes da Policia de Segurança Publica, so pode ser levada a cabo, quando feita por ordem de oficial com funções de comando, conforme aos artigos 293, n. 2, 298 e 302, do Codigo de Processo Penal. | ||