Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039840 | ||
| Relator: | GOMES LEANDRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911170006073 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VOUZELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/96 | ||
| Data: | 02/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 287 A ARTIGO 309 ARTIGO 410 N2 C. | ||
| Sumário : | I - Tendo havido instrução a requerimento do arguido, ao abrigo do disposto no art. 287, al. a), do CPP, só a pronúncia por factos que constituíssem alteração substancial dos descritos na acusação do Ministério Público ou do assistente integraria a nulidade prevista no art. 309, do mesmo código. II - O S.T.J. só pode pronunciar-se pela violação do princípio in dubio pro reo quando, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resultar que, tendo chegado a uma situação de dúvida, em virtude de um erro notório na apreciação da prova, ou, tendo-a reconhecido, decidiu em desfavor do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |