Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P607
Nº Convencional: JSTJ00039840
Relator: GOMES LEANDRO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199911170006073
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VOUZELA
Processo no Tribunal Recurso: 47/96
Data: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 287 A ARTIGO 309 ARTIGO 410 N2 C.
Sumário : I - Tendo havido instrução a requerimento do arguido, ao abrigo do disposto no art. 287, al. a), do CPP, só a pronúncia por factos que constituíssem alteração substancial dos descritos na acusação do Ministério Público ou do assistente integraria a nulidade prevista no art. 309, do mesmo código.
II - O S.T.J. só pode pronunciar-se pela violação do princípio in dubio pro reo quando, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resultar que, tendo chegado a uma situação de dúvida, em virtude de um erro notório na apreciação da prova, ou, tendo-a reconhecido, decidiu em desfavor do arguido.
Decisão Texto Integral: