Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009664 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CONCEITO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR CONTRATO DE TRANSITO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA ONUS DA PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090771221 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São apresentados fora de prazo os documentos que o são com as alegações escritas para discussão da materia de direito. II - Ha que distinguir entre contrato de transporte e contrato de transito: aquele conduz a que o transportador seja obrigado a entregar os objectos que lhe são confiados no estado em que os recebe velando pela sua guarda e conservação sob pena de responder pela sua perda ou deterioração, neste, o expedidor, agindo na qualidade de mandatario ou de simples gestor de negocios, não podendo ocupar-se daquilo de que o encarregaram tem que dirigir-se a um intermediario que, por sua conta, recebera a mercadoria do primeiro transportador e a entregara aos segundos. III - Ora, se os factos provados integram o contrato de transporte, a transportadora, sob pena de responsabilidade contratual, teria de entregar as mercadorias no destino e não o tendo feito por alegar terem as mesmas sido furtadas isso não a desobriga. IV - Demais, por imposição do artigo 13 da convenção relativa ao contrato de transporte internacional, tratando-se, como se trata de transporte internacional, sempre competiria ao transportador fazer a prova dos factos que porventura, a libertassem de tal responsabilidade, mesmo sem atender a que se trata de um caso de culpa presumida, nos termos das disposições conjugadas do artigo 383 do Codigo Comercial e 793 do Codigo Civil. | ||