Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074106
Nº Convencional: JSTJ00013478
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: SJ198607290741061
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a lei permite que se envie carta registada com aviso de recepção para a povoação em que o citando reside, embora ignorada a rua e o numero de policia da sua morada -
- artigo 244, n. 5 do Codigo de Processo Civil - confiando na diligencia dos serviços do correio, mais e de permitir que se envie essa carta para a ultima morada conhecida dos citandos, quando residentes na mesma povoação da residencia anterior.
II - São formalidades essenciais na citação postal a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, presumindo-
-se regularmente feita a citação se o aviso vier assinado nos termos exigidos na mesma lei processual, n. 4 do citado artigo, e pelo Regulamento Postal do pais da citação, no caso concreto, o Brasil.