Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013478 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290741061 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a lei permite que se envie carta registada com aviso de recepção para a povoação em que o citando reside, embora ignorada a rua e o numero de policia da sua morada - - artigo 244, n. 5 do Codigo de Processo Civil - confiando na diligencia dos serviços do correio, mais e de permitir que se envie essa carta para a ultima morada conhecida dos citandos, quando residentes na mesma povoação da residencia anterior. II - São formalidades essenciais na citação postal a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, presumindo- -se regularmente feita a citação se o aviso vier assinado nos termos exigidos na mesma lei processual, n. 4 do citado artigo, e pelo Regulamento Postal do pais da citação, no caso concreto, o Brasil. | ||