Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028550 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220879651 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1333/94 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Preenche o requisito legal do dever de fundamentação a que se refere o artigo 158 do Código de Processo Civil o despacho que julga extinta a instância remetendo para o requerimento em que se formulou essa pretensão citando, por outro lado, quais as disposições legais aplicáveis ao caso. II - A nulidade decorrente da falta absoluta de fundamentação é a prevista na alínea b), do n. 1 do artigo 668 do C.P.C.. | ||