Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087965
Nº Convencional: JSTJ00028550
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: SJ199511220879651
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1333/94
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Preenche o requisito legal do dever de fundamentação a que se refere o artigo 158 do Código de Processo Civil o despacho que julga extinta a instância remetendo para o requerimento em que se formulou essa pretensão citando, por outro lado, quais as disposições legais aplicáveis ao caso.
II - A nulidade decorrente da falta absoluta de fundamentação
é a prevista na alínea b), do n. 1 do artigo 668 do C.P.C..