Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065079
Nº Convencional: JSTJ00023812
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ197606150650791
Data do Acordão: 06/15/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR SEG SOC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: AC STJ DE 1972/11/30 IN BMJ N221 PAG175.
AC STJ DE 1973/01/23 IN BMJ N223 PAG175.
AC STJ DE 1975/12/09 IN BMJ N252 PAG141.
Sumário : As Caixas de Previdência gozam ainda do privilégio a que se refere o artigo 167 do Decreto-Lei n. 45266 e em face do disposto no artigo 8 n. 2 do Decreto-Lei n. 47344 que aprovou o Código Civil.