Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041529
Nº Convencional: JSTJ00011954
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO
TIPICIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199107110415293
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 128/90
Data: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A introdução em lugar ou espaço reservado constitui, em relação ao furto qualificado, e um "quid" mais, pelo que adquiriu autonomia para constituir o crime do artigo 177 do Codigo Penal.
II - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos - artigo 30, n. 1, do Codigo Penal.