Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011954 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO TIPICIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199107110415293 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/90 | ||
| Data: | 10/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A introdução em lugar ou espaço reservado constitui, em relação ao furto qualificado, e um "quid" mais, pelo que adquiriu autonomia para constituir o crime do artigo 177 do Codigo Penal. II - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos - artigo 30, n. 1, do Codigo Penal. | ||