Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B029
Nº Convencional: JSTJ00038114
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: LETRA
ACEITANTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPROCEDÊNCIA
DOCUMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199803120000292
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 23
Data: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontrando-se assente nos autos que o Banco embargado é dono e legítimo portador de uma letra de câmbio, título que se encontra devidamente sacado (mediante a aposição, no lugar próprio, da competente assinatura) e que, apresentado a pagamento, não foi pago na data do seu vencimento nem posteriormente, dado que o embargante após a sua assinatura no lugar próprio do "aceite" da letra em causa, os embargos de executado por si deduzidos têm necessariamente de improceder.
II - Um documento torna-se necessário em virtude do julgamento proferido na 1. Instância quando a decisão se tenha baseado em meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado.