Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019174 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO ACTOS DE EXECUÇÃO DOLO EVENTUAL MEDIDA DA PENA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120433753 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/91 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Praticou o crime de homicídio, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23 do Código Penal o arguido que, de acordo com factos dados como provados, empunhava uma pistola de marca "Browning" de calibre 6,35 mm, dizendo ao assistente e um irmão deste "eu mato-vos a todos", levantou o braço à altura do tronco deles que se encontravam a cerca de 3 metros de distância e atirou na direcção destes, e que ao proceder da forma descrita representara a morte do assistente e do irmão deste como consequência possível da sua conduta, conformando-se com esse resultado. II - Não obsta à condenação pelo crime de homicídio tentado o facto de não ter saído o projéctil da munição percutida da câmara da arma, em virtude de ter aí ficado encravado, quando se constatou a existência de uma munição na câmara da dita pistola com a cápsula detonante percutida e com o projéctil ainda fixo ao involucro. | ||