Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043375
Nº Convencional: JSTJ00019174
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
ACTOS DE EXECUÇÃO
DOLO EVENTUAL
MEDIDA DA PENA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199305120433753
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 102/91
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Praticou o crime de homicídio, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23 do Código Penal o arguido que, de acordo com factos dados como provados, empunhava uma pistola de marca "Browning" de calibre 6,35 mm, dizendo ao assistente e um irmão deste
"eu mato-vos a todos", levantou o braço à altura do tronco deles que se encontravam a cerca de 3 metros de distância e atirou na direcção destes, e que ao proceder da forma descrita representara a morte do assistente e do irmão deste como consequência possível da sua conduta, conformando-se com esse resultado.
II - Não obsta à condenação pelo crime de homicídio tentado o facto de não ter saído o projéctil da munição percutida da câmara da arma, em virtude de ter aí ficado encravado, quando se constatou a existência de uma munição na câmara da dita pistola com a cápsula detonante percutida e com o projéctil ainda fixo ao involucro.