Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000832 | ||
| Relator: | BARROS SEQUEIROS | ||
| Descritores: | INVENTARIO HERANÇA SUCESSÃO TESTAMENTARIA PARTILHA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003290780932 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22593 | ||
| Data: | 01/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficacia do caso julgado estende-se a decisão das questões preliminares que fazem antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do caso julgado. II - Transitado em julgado um despacho que pos termo a um inventario, com o fundamento de que o cabeça-de-casal era o unico herdeiro do autor da herança, verifica-se a existencia de caso julgado relativamente a uma acção com processo ordinario, interposta posteriormente, na qual terceiros pretendem ser igualmente declarados herdeiros do "de cujus". | ||