Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078093
Nº Convencional: JSTJ00000832
Relator: BARROS SEQUEIROS
Descritores: INVENTARIO
HERANÇA
SUCESSÃO TESTAMENTARIA
PARTILHA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199003290780932
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22593
Data: 01/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficacia do caso julgado estende-se a decisão das questões preliminares que fazem antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do caso julgado.
II - Transitado em julgado um despacho que pos termo a um inventario, com o fundamento de que o cabeça-de-casal era o unico herdeiro do autor da herança, verifica-se a existencia de caso julgado relativamente a uma acção com processo ordinario, interposta posteriormente, na qual terceiros pretendem ser igualmente declarados herdeiros do "de cujus".