Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081098
Nº Convencional: JSTJ00012999
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
CASA DA MORADA DE FAMILIA
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199111070810982
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24273
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que haja lugar a condenação em indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento, e necessaria a alegação e prova da concreta existencia de danos dessa especie, os quais se não presumem.
II - A atribuição, em arrendamento, da casa de morada de familia so pode ser feita, verificado o condicionalismo fixado no artigo 1793 do Codigo Civil.