Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001572
Nº Convencional: JSTJ00018717
Relator: CORREIRA DE PAIVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198702130015724
Data do Acordão: 02/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atribuido pelo Autor certo valor à causa, não impugnado pelo Réu, e não tendo o Meretíssimo Juiz a quo usado do poder conferido pelo n. 1 do artigo 315 do Código de Processo Civil, aquele valor considera-se definitivamente fixado por força do disposto no n. 3 do citado artigo.
II - Sendo o valor da causa definitivamente fixado inferior ao valor da alçada da Relação não é admissível recurso ordinário da decisão da Relação (artigos 74 n. 4 do Código do Processo de Trabalho e artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil).