Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018717 | ||
| Relator: | CORREIRA DE PAIVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702130015724 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atribuido pelo Autor certo valor à causa, não impugnado pelo Réu, e não tendo o Meretíssimo Juiz a quo usado do poder conferido pelo n. 1 do artigo 315 do Código de Processo Civil, aquele valor considera-se definitivamente fixado por força do disposto no n. 3 do citado artigo. II - Sendo o valor da causa definitivamente fixado inferior ao valor da alçada da Relação não é admissível recurso ordinário da decisão da Relação (artigos 74 n. 4 do Código do Processo de Trabalho e artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||