Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013969 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201090816662 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2321 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento à autoria constitui um dos incidentes da instância regulados nos artigos 325 a 329 do Código de Processo Civil, e caracteriza-se pela faculdade, concedida ao réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe causa a perda da demanda, de chamar à autoria esse terceiro. II - Tem-se entendido em opinião dominante, que essa acção de regresso tanto pode basear-se em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que dê lugar a responsabilidade civil. III - Justifica-se o chamamento à autoria quando, em virtude da relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante para o chamante da sucumbência na acção principal, pois só esta sucumbência é que se lhe imporá, como caso julgado, através daquele incidente. | ||