Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081666
Nº Convencional: JSTJ00013969
Relator: TATO MARINHO
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199201090816662
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2321
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria constitui um dos incidentes da instância regulados nos artigos 325 a 329 do Código de Processo Civil, e caracteriza-se pela faculdade, concedida ao réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe causa a perda da demanda, de chamar
à autoria esse terceiro.
II - Tem-se entendido em opinião dominante, que essa acção de regresso tanto pode basear-se em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que dê lugar a responsabilidade civil.
III - Justifica-se o chamamento à autoria quando, em virtude da relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante para o chamante da sucumbência na acção principal, pois só esta sucumbência é que se lhe imporá, como caso julgado, através daquele incidente.