Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037993 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATOS COLIGADOS CUMPRIMENTO DO CONTRATO DANOS MORAIS CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010005862 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4129/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na coligação de contratos, estes, sem perda da respectiva individualidade, reúnem-se como forma de realizar uma pretendida interdependência entre os interesses que lhe subjazem. II - Se num contrato-promessa de compra e venda se clausulou a obrigação de realização de obras de restauro no prédio objecto da promessa, desde que esta não constitua mero preparatório do contrato prometido, há uma coligação de contratos. III - Por isso, não faz sentido que essa obrigação termine com a realização do contrato prometido. IV - Pelo cumprimento defeituoso daquela obrigação é responsável o obrigado ainda que para a sua execução tenha utilizado outra, não se desonerando pelo facto de alegar e provar que encaminhou, de imediato, para ela as denúncias e queixas da credora da mesma. V - Não constituem dano não-patrimonial ressarcível, por se não distinguirem do comum das contrariedades no viver em sociedade, as perturbações da vida psíquica da promitente- -compradora, durante 10 meses, por ter de ganhar dinheiro para pagar os encargos do investimento, sem ter onde o arranjar em condições normais. | ||