Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B586
Nº Convencional: JSTJ00037993
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATOS COLIGADOS
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DANOS MORAIS
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ199907010005862
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4129/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na coligação de contratos, estes, sem perda da respectiva individualidade, reúnem-se como forma de realizar uma pretendida interdependência entre os interesses que lhe subjazem.
II - Se num contrato-promessa de compra e venda se clausulou a obrigação de realização de obras de restauro no prédio objecto da promessa, desde que esta não constitua mero preparatório do contrato prometido, há uma coligação de contratos.
III - Por isso, não faz sentido que essa obrigação termine com a realização do contrato prometido.
IV - Pelo cumprimento defeituoso daquela obrigação é responsável o obrigado ainda que para a sua execução tenha utilizado outra, não se desonerando pelo facto de alegar e provar que encaminhou, de imediato, para ela as denúncias e queixas da credora da mesma.
V - Não constituem dano não-patrimonial ressarcível, por se não distinguirem do comum das contrariedades no viver em sociedade, as perturbações da vida psíquica da promitente- -compradora, durante 10 meses, por ter de ganhar dinheiro para pagar os encargos do investimento, sem ter onde o arranjar em condições normais.