Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2388
Nº Convencional: JSTJ00000294
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: LICENÇA ILIMITADA
REFORMA
TRABALHADOR BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ200112050023884
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11109/00
Data: 02/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ACT BANCÁRIOS DE 1982 CLAUS137 - CLAUS140.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 398/83 DE 1983/11/02.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC82/2000 4SEC.
Sumário : I - A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador (bancário) importa um corte definitivo com o sector (bancário) , enquanto que a licença ilimitada obtida pelo mesmo trabalhador apenas implica um afastamento desse sector, mantendo-se latente o vínculo laboral.
II - Não obstante o trabalhador bancário se encontrar na situação de licença ilimitada ele tem direito a que lhe seja aplicável a Cláusula 137ª (e não a Cláusula 140ª) dos ACT's (de 1964 - Cláusula 60ª, e de 1982) para o sector bancário.
Decisão Texto Integral: