Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000294 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA REFORMA TRABALHADOR BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112050023884 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11109/00 | ||
| Data: | 02/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ACT BANCÁRIOS DE 1982 CLAUS137 - CLAUS140. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 398/83 DE 1983/11/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC82/2000 4SEC. | ||
| Sumário : | I - A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador (bancário) importa um corte definitivo com o sector (bancário) , enquanto que a licença ilimitada obtida pelo mesmo trabalhador apenas implica um afastamento desse sector, mantendo-se latente o vínculo laboral. II - Não obstante o trabalhador bancário se encontrar na situação de licença ilimitada ele tem direito a que lhe seja aplicável a Cláusula 137ª (e não a Cláusula 140ª) dos ACT's (de 1964 - Cláusula 60ª, e de 1982) para o sector bancário. | ||
| Decisão Texto Integral: |