Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003749
Nº Convencional: JSTJ00026010
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: TLP
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
IMPERATIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ199411020037494
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8197/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da categoria profissional é vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada, isto é, quando prevista na lei, regulamento ou instrumento da regulamentação colectiva de trabalho.
II - Exercendo um trabalhador funções que não se enquadram exactamente nas categorias descritas naqueles diplomas, deve ser classificado de harmonia com o descrito na categoria que mais se aproxima das funções que realmente exerce.