Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035846 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090009563 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 32 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 ARTIGO 33 ARTIGO 16 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - O facto de o arguido ter disparado a pistola contra o peito da vítima quando esta se encontrava à sua frente, de pé, a cerca de 20/30 cm do balcão que os separava, atingindo-o no segundo espaço intercostal, sem que ninguém o esperasse e surpreendendo aquela com a rapidez da sua actuação, revela especial censurabilidade que qualifica o homicídio nos termos do art. 132, n. 1. II - A legítima defesa putativa não é, em bom rigor, uma situação de legítima defesa mas, sim, de erro sobre as circunstâncias do facto ou, mais precisamente, sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude. | ||
| Decisão Texto Integral: |