Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P956
Nº Convencional: JSTJ00035846
Relator: HUGO LOPES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ199912090009563
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recurso: 15/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 32 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 ARTIGO 33 ARTIGO 16 N1 N2.
Sumário : I - O facto de o arguido ter disparado a pistola contra o peito da vítima quando esta se encontrava à sua frente, de pé, a cerca de 20/30 cm do balcão que os separava, atingindo-o no segundo espaço intercostal, sem que ninguém o esperasse e surpreendendo aquela com a rapidez da sua actuação, revela especial censurabilidade que qualifica o homicídio nos termos do art. 132, n. 1.
II - A legítima defesa putativa não é, em bom rigor, uma situação de legítima defesa mas, sim, de erro sobre as circunstâncias do facto ou, mais precisamente, sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude.
Decisão Texto Integral: