Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015445 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO OBJECTO EMBARGOS EXECUÇÃO EXTINÇÃO CAUSA DE PEDIR TÍTULO EXECUTIVO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190811452 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2595 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por não ser de conhecimento oficioso e não ter sido objecto das conclusões da alegação de recurso, que delimita o objecto do recurso, nos termos do artigo 684, n. 3 e 4 do Código de Processo Civil está precludida a questão da eventual nulidade do acórdão recorrido. II - Sendo o pedido em ambos os embargos a sua procedência, com a consequente extinção da execução e a causa de pedir os próprios títulos dados à execução e não os diversos fundamentos de invalidade dos mesmos, que são razões ou motivos de decisão e não causa de pedir, declarada a invalidade dos títulos, foi neste sentido que se formou caso julgado. III - Nos termos do artigo 671 do Código de Processo Civil, a hipótese de extinsão do caso julgado só se pode pôr em relação aos fundamentos, motivos ou preliminares da decisão que sejam seus antecedentes necessários, nunca em relação a uma questão que não esteja em tais condições, isto é, que não tenha sido considerada como fundamento da decisão. | ||