Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081145
Nº Convencional: JSTJ00015445
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO
OBJECTO
EMBARGOS
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199203190811452
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2595
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por não ser de conhecimento oficioso e não ter sido objecto das conclusões da alegação de recurso, que delimita o objecto do recurso, nos termos do artigo 684, n. 3 e 4 do Código de Processo Civil está precludida a questão da eventual nulidade do acórdão recorrido.
II - Sendo o pedido em ambos os embargos a sua procedência, com a consequente extinção da execução e a causa de pedir os próprios títulos dados à execução e não os diversos fundamentos de invalidade dos mesmos, que são razões ou motivos de decisão e não causa de pedir, declarada a invalidade dos títulos, foi neste sentido que se formou caso julgado.
III - Nos termos do artigo 671 do Código de Processo Civil, a hipótese de extinsão do caso julgado só se pode pôr em relação aos fundamentos, motivos ou preliminares da decisão que sejam seus antecedentes necessários, nunca em relação a uma questão que não esteja em tais condições, isto é, que não tenha sido considerada como fundamento da decisão.