Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004555 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310411393 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 393/89 | ||
| Data: | 03/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A introdução em lugar vedado ao publico constitui, em relação ao crime de furto qualificado, uma circunstancia não absolvida pela sua punição, pelo que adquire plena autonomia para tipicizar um outro crime previsto e punido pelo artigo 177 do Codigo Penal; II - A atenuação especial da pena prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, não e de aplicação automatica dependendo da conclusão, a formular pelo tribunal em face dos elementos que lhe sejam fornecidos, de que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado. | ||