Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041085 | ||
| Relator: | BARATA FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACÓRDÃO POR REMISSÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ200103150001852 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2872/00 | ||
| Data: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. ETAF84 ARTIGO 6. RSTA57 ARTIGO 57 | ||
| Sumário : | I- Tendo a Relação examinado e apreciado, de forma propiciente, e por ela julgado a decisão, quer quanto à lei, quer quanto aos seus fundamentos, o Supremo, na revista, pode limitar-se, a remeter, para o Acórdão recorrido, no quadro das disposições conjugadas dos artigos 713, n. 5, e 726, do CPC. II- Os recursos contenciosos, são de mera legalidade e, têm por objecto a declaração da invalidade, ou, de inexistência do acto administrativo, ou a sua anulação, no âmbito do artigo 6, do ETAF. III- Sendo ilegal, a formulação de qualquer outro pedido, e, daí, a sua rejeição liminar, nas fronteiras do parágrafo 4º do artigo 57 do R.S.T.A. | ||
| Decisão Texto Integral: |