Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B185
Nº Convencional: JSTJ00041085
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ200103150001852
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2872/00
Data: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
ETAF84 ARTIGO 6.
RSTA57 ARTIGO 57
Sumário : I- Tendo a Relação examinado e apreciado, de forma propiciente, e por ela julgado a decisão, quer quanto à lei, quer quanto aos seus fundamentos, o Supremo, na revista, pode limitar-se, a remeter, para o Acórdão recorrido, no quadro das disposições conjugadas dos artigos 713, n. 5, e 726, do CPC.
II- Os recursos contenciosos, são de mera legalidade e, têm por objecto a declaração da invalidade, ou, de inexistência do acto administrativo, ou a sua anulação, no âmbito do artigo 6, do ETAF.
III- Sendo ilegal, a formulação de qualquer outro pedido, e, daí, a sua rejeição liminar, nas fronteiras do parágrafo 4º do artigo 57 do R.S.T.A.
Decisão Texto Integral: