Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B630
Nº Convencional: JSTJ00033539
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199806250006302
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 45/96
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Integra o fundamento resolutivo do contrato de arrendamento urbano, previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do CC, por implicar uma alteração substancial de estrutura externa do prédio, a substituição, a nível do
R/C e do 1. andar, da fachada do tipo de casa portuguesa antiga, com sacadas, cantarias e gradeamentos, por uma fachada de estilo modernista, ostentando montras com um traçado cheio de figuras geométricas.