Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020783 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO VONTADE DO TESTADOR INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230835712 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG818 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4932 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação da vontade do testador há que atender a todo o contexto do testamento e não apenas ao texto de cada uma das suas disposições, assim se apurando a sua vontade real ou psicológica que vale como sua vontade normativa. II - Verificada a existência de lacunas no testamento, nada impede se integrem, por recurso ao preceituado no artigo 239 do Código Civil, tais lacunas testamentárias; atendendo, porém, à unilateralidade do testamento, em cuja interpretação, mesmo integrativa, tem papel dominante a reconstituição da vontade (ainda que meramente conjectural) do testador, não tem cabimento o recurso aos ditames da boa fé havendo, pura e simplesmente, que reconstituir a vontade hipotética do testador. | ||