Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083571
Nº Convencional: JSTJ00020783
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: SJ199309230835712
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG818
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4932
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na determinação da vontade do testador há que atender a todo o contexto do testamento e não apenas ao texto de cada uma das suas disposições, assim se apurando a sua vontade real ou psicológica que vale como sua vontade normativa.
II - Verificada a existência de lacunas no testamento, nada impede se integrem, por recurso ao preceituado no artigo
239 do Código Civil, tais lacunas testamentárias; atendendo, porém, à unilateralidade do testamento, em cuja interpretação, mesmo integrativa, tem papel dominante a reconstituição da vontade (ainda que meramente conjectural) do testador, não tem cabimento o recurso aos ditames da boa fé havendo, pura e simplesmente, que reconstituir a vontade hipotética do testador.